Artigo 2º da Lei nº 2.991 de 30 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, destinado à compra e pagamento de vagões-tanques e às despesas complementares indispensáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.