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Artigo 2º da Lei nº 2.991 de 30 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, destinado à compra e pagamento de vagões-tanques e às despesas complementares indispensáveis.


Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.