“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Lei9.872 de 23/11/1999
Art. 1º - Fica criado o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, gerido pelo Banco do Brasil S.a., com a finalidade de garantir parte do risco dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras oficiais federais, diretamente ou por intermédio de outras instituições financeiras, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, Setor Urbano.
- Lei7.674 de 04/10/1988
Art. 3º - Os imóveis doados reverterão ao patrimônio do IAPAS, independentemente de qualquer indenização, ainda que por benfeitorias realizadas, em caso de dissolução, liquidação ou extinção da entidade, se lhes vier a ser dada, no todo ou em parte, destinação diversa da prevista no artigo anterior, ou se, no prazo de seis meses, contados da data da escritura de doação, não houverem sido adotadas, pela donatária, providências para a construção dos centros de estudo e pesquisa. (Vide Lei nº 9.798, de 1999)...
- Lei1.705 de 22/10/1952
Art. 3º - Para o pagamento de despesas relativas a créditos especiais, já abertos ou autorizados pelo Congresso Nacional poderão ainda ser utilizados, a critério do Poder Executivo, Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) do saldo das contas de "Receita" e "Despesa" de que trata o art. 2º desta Lei, processando-se a incorporação à receita da União nos têrmos do seu parágrafo único.
- Lei15.068 de 23/12/2024
Economia Solidária
Art. 6º, V - contribuir para a geração de renda, a melhoria da qualidade de vida e a promoção da justiça social;...
- Lei9.720 de 30/11/1998
Art. 1º, Parágrafo Único - É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999." (NR) "Art. 37 . O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias ...
- Lei6.407 de 21/03/1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei12.213 de 20/01/2010
Art. 1º, Parágrafo Único, I - os recursos que, em conformidade com o art. 115 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , foram destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso;...
- Lei6.902 de 27/04/1981
Art. 7º, §3º - a infração às proibições estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator à apreensão do material proibido, pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, e ao pagamento de indenização pelos danos causados.