“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 20 de Maio de 1992
Art. 2º - As terras e benfeitorias a que se referem o artigo anterior se destinam à implantação de unidades de conservação para a proteção de amostra representativa da região conhecida como Aparados da Serra, com sua flora, fauna, paisagens e demais recursos bióticos e abióticos.
- Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 2001
Art. 2º - A Reserva Extrativista Marinha da Lagoa do Jequiá abrange uma área de aproximadamente 10.203,90 ha, sendo parte em terrenos de manguezais e parte de águas territoriais brasileiras, com sua delimitação baseada na Folha MI-1599, MI-1600 e MI-1668, publicada pelo Departamento de Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximada 09º56´28.00"S e 35º57"42.57" Wgr, localizado sobre A linha de costa na foz do Riacho do Taboado, segue pelo litoral...
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 2001
Art. 1º, I - RÁDIO e TELEVISÃO ESPÍRITO SANTO(RTV/ES), autarquia estadual, vinculada à casa civil do Governo do Estado do Espírito Santo, a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, outorgada originariamente à Fundação Cultural do Espírito Santo, conforme Decreto nº 26.998, de 2 de agosto de 1949 , renovada pelo Decreto nº 78.726, de 12 de novembro de 1976 , e transferida pelo Decreto de nº 88.093, de 10 de fevereiro de 1983 , para a concessionária...
- Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2002
Art. 1º, I, h - RÁDIO e TELEVISÃO RECORD S/A, A partir de 1º de maio de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 392, de 25 de outubro de 1935 , renovada pelo Decreto nº 88.573, de 2 de agosto de 1983 , como Rádio Record S/A., e autorizada A mudar sua denominação social para A atual, conforme Portaria nº 355, de 26 de outubro de 1998 (Processo nº 50830.000106/93);...
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2007
Art. 4º, §1º - O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
- Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2005
Art. 4º - Fica a Advocacia Geral da União incumbida de promover a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, no prazo de trinta dias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica reservada para o Campo de Provas das Forças Armadas, subordinado diretamente ao Ministério da Aeronáutica, a área de terra pertencente à União, constituída das glebas Cachimbo, Gorotire, São Benedito e Cururu, situadas no Estado do Pará, medindo 2.158.842,5198 ha (dois milhões, cento e cinqüenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois hectares, cinqüenta e um ares e noventa e oito centiares).
- Decreto Não Numeradode 13 de Fevereiro de 2004
Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (...) XIV - Ministério do Turismo." (NR)...