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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Outubro de 2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que condiciona a execução das despesas o...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 2002

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da incorporação de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e das respectivas multas, juros de mora e dívida ativa.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 2009

    Art. 3º, §1º - O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Agosto de 2000

    Art. 2º - Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionista que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 22.253.766,00 (vinte e dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 1992

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 2002

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II, IX e XI, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas ...