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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.205 de 30/12/2023

    Art. 28, §6º - a multa de que trata o § 5º será calculada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para a realização do aporte até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

  • Medida Provisória453 de 22/01/2009

    Art. 2º - O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos no § 4º do art. 1º, admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda.

  • Medida Provisória860 de 03/12/2018

    Art. 1º - Fica a União autorizada a doar recursos financeiros, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR e para a Organização Internacional para as Migrações das Nações Unidas - OIM, para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no âmbito dessas organizações internacionais.

  • Medida Provisória554 de 23/12/2011

    Art. 1º - a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º-a. Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado. § 1º a subvenção de que trata o caput fica limitada a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) por ano. § 2º a subvenção de que trata o caput será concedida: I - às instituições financeiras relacionada...

  • Medida Provisória739 de 07/07/2016

    Art. 6º - O pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno não será devido no caso de pagamento do BESP-PMBI referente à mesma hora de trabalho.

  • Medida Provisória1.198 de 27/11/2023

    Art. 3º, §2º - A poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar não será considerada para fins de cálculo da renda familiar para acesso A outros benefícios socioassistenciais.

  • Medida Provisória639 de 21/03/2014

    Art. 1º - Fica o Banco Central do Brasil autorizado a alienar, de forma gratuita ou onerosa, à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.a. - CDURP, os imóveis descritos a seguir, para atender ao projeto de revitalização da área portuária do Município do Rio de Janeiro:...

  • Medida Provisória197 de 07/07/2004

    Art. 3º, Parágrafo Único - As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.