Decreto Não Numeradode 21 de Março de 1991Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a","b" , "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CACHOEIRA PRETA", com área de 2.610,2546ha (dois mil, seiscentos e dez hectares, vinte e cinco ares e quarenta e seis centiares), situado nos Municípios de Marabá e Curionópolis, Estado do Pará.