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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Agosto de 1991

    Art. 1º - É outorgada à INPACEL - Indústria de Papel e Celulose Arapoti S.A. concessão para o aproveitamento de potencial de energia hidráulica, constituída de três unidades geradoras de 2.500kw cada uma, totalizando 7.500kw, de um trecho do Rio das Cinzas, no local denominado Salto Cavalcante, com as coordenadas geográficas 23º51'S de latitude e 49º58'W de longitude, situado entre os Municípios de Tomazina e Arapoti, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 99.910.758,00 (noventa e nove milhões, novecentos e dez mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Março de 2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 15.795.458,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 323.791.632,00 (trezentos e vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2009

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 55.862.940,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.