Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 2005O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando que, com a edição da Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004, foi alterada a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas; Considerando que os Decretos nº s 3.987, de 24 de agosto de 2001, e 4.332, de 12 de agosto de...