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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 30 de Agosto de 2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 26.440.935,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e quarenta mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Março de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Agosto de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 383.000.000.000,00 (trezentos e oitenta e três bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no montante de R$ 992.550.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Maio de 2009

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 468.232.909,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2007

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério das Cidades, o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito com a finalidade de diagnosticar a situação de saúde, segurança e paz no trânsito e promover a articulação e definição de estratégias intersetoriais para a melhoria da segurança, promoção da saúde, e da cultura de paz no trânsito.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 2012

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.509.172,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e nove mil, cento e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.