Decreto de 30 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 383.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 1993; 172º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 383.000.000.000,00 (trezentos e oitenta e três bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Aléxis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1993