Artigo 1º do Decreto de 30 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 383.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 383.000.000.000,00 (trezentos e oitenta e três bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.