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Artigo 2º do Decreto de 30 de Agosto de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 383.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1993