Artigo 2º do Decreto de 30 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 383.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.