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Decreto de 29 de Março de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 70.276.866,43 (setenta milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) para R$ 78.579.746,12 (setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e doze centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 8.192.885,61 (oito milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II

subscrever ações até o valor de R$ 109.994,08 (cento e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.2005