Decreto de 29 de Março de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 70.276.866,43 (setenta milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) para R$ 78.579.746,12 (setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e doze centavos).
subscrever ações no valor de R$ 8.192.885,61 (oito milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
subscrever ações até o valor de R$ 109.994,08 (cento e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.2005