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Artigo 1º do Decreto de 29 de Março de 2005

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 70.276.866,43 (setenta milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) para R$ 78.579.746,12 (setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e doze centavos).

Art. 1º do Decreto de 29 de Março de 2005