Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 2005
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$ 8.192.885,61 (oito milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II
subscrever ações até o valor de R$ 109.994,08 (cento e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.