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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 29 de Março de 2005

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 8.192.885,61 (oito milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II

subscrever ações até o valor de R$ 109.994,08 (cento e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º, I do Decreto de 29 de Março de 2005