“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 410.818.940,00 (quatrocentos e dez milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 2015
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.972.972.155,00 (um bilhão, novecentos e setenta e dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 2014
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 112.492.363,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 967.483.499,00 (novecentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 08 de Março de 2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 8.913.318,00 (oito milhões, novecentos e treze mil, trezentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 6.563.592,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00 (trinta e três milhões, cento e cinqüenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 26 de Julho de 2016
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável por aferir a adequação e a pertinência de projetos e de programas nessas áreas, com a finalidade de articular as atividades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações com as atividades de suas entidades vinculadas, para:...