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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.272 de 14/09/2015

    Art. 10, I - adicional por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado, calculados sobre o vencimento, exceto sobre aquele que tem legislação própria de incorporação, e observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro81 de 20/12/1995

    Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo979 de 08/12/2005

    Art. 4º, Parágrafo Único - O Auditor do Tribunal de Contas, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz Estadual de Direito da última entrância.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais421 de 25/08/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 670$000 (seiscentos e setenta mil réis), para pagamento ao senhor Elpídio de Lima Rosa, por fornecimentos feitos ao Instituto Raul Soares, no exercício de 1937.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais566 de 03/11/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 2:130$000 (dois contos, cento e trinta mil réis), para pagamento à firma Irmãos Del Bianco, por fornecimentos feitos àquela Secretaria, no exercício de 1938.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais419 de 25/08/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 1:500$000 (um conto, e quinhentos mil réis), para pagamento ao senhor Afonso Silva, por fornecimentos feitos à Colônia Santa Izabel, no exercício de 1938.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais478 de 18/09/1939

    Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 201:792$000 (duzentos e um contos, setecentos e noventa e dois mil réis), para pagamento de aulas extranumerárias no Ginásio Mineiro da Capital, durante o corrente exercício.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná27 de 10/01/1986

    Art. 117 - O Município observará as normas da Constituição Federal e das leis federais sobre o exercício financeiro, a elaboração e a organização dos orçamentos públicos anuais e plurianuais de investimento.