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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 566 de 03 de novembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 2:130$000 (dois contos, cento e trinta mil réis), para pagamento à firma Irmãos Del Bianco, por fornecimentos feitos àquela Secretaria, no exercício de 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro de Abreu Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 566 de 03 de novembro de 1939