Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 566 de 03 de novembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 2:130$000 (dois contos, cento e trinta mil réis), para pagamento à firma Irmãos Del Bianco, por fornecimentos feitos àquela Secretaria, no exercício de 1938.