Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 566 de 03 de novembro de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 2:130$000 (dois contos, cento e trinta mil réis), para pagamento à firma Irmãos Del Bianco, por fornecimentos feitos àquela Secretaria, no exercício de 1938.