Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 478 de 18 de setembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 201:792$000 (duzentos e um contos, setecentos e noventa e dois mil réis), para pagamento de aulas extranumerárias no Ginásio Mineiro da Capital, durante o corrente exercício.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu