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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 478 de 18 de setembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 201:792$000 (duzentos e um contos, setecentos e noventa e dois mil réis), para pagamento de aulas extranumerárias no Ginásio Mineiro da Capital, durante o corrente exercício.