“lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual de São Paulo1.385 de 13/06/2023
Art. 1º - Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 12, com a seguinte redação: "Artigo 12 - Em virtude da necessidade de adotar medidas imediatas de proteção à saúde e considerando o disposto no item 5 do § 2º do artigo 1º desta lei complementar, fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, dos contratos celebrados com fundamento nesta lei complementar e na autorização do Governador do Estado publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 16 de outubro de 2021, a seguir relacionados: I - 100 contratos de Agentes Técnicos de Assistência à S...
- Lei Complementar do Distrito Federal962 de 27/12/2019
Art. 14, §5º - A designação para exercício da substituição de que trata este artigo pode recair sobre todos os membros ativos da carreira de Procurador do Distrito Federal e da carreira Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2016, mesmo quando ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo928 de 12/09/2002
Art. 9º - O Bônus Mérito não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica ao servidor público estadual.
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais47 de 27/12/1996
Revoga o artigo 21 da Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:...
- Lei Complementar Estadual de São Paulo1.177 de 11/06/2012
Art. 1º - O artigo 21 da Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 21 - Para atender ao disposto nesta lei complementar, a Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ - UNESP promoverá, anualmente, em duodécimos, a transferência dos repasses do Tesouro do Estado para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, na seguinte conformidade: I - até o exercício de 2011, 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento); II - no ano de 2012, 2% (dois por cento); III - no ano de 2013, 1% (um por cento); IV - no ano de 2014, 0,6% (seis décimos por cen...
- Lei Complementar Estadual de São Paulo909 de 28/12/2001
Art. 9º - O Bônus Mérito não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica ao servidor público estadual.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo952 de 19/12/2003
Art. 4º - Ao servidor que estiver afastado junto a entidade de classe nos termos da Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, fica assegurada a percepção Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, calculado mediante a aplicação do percentual médio do resultado da pontuação final do processo avaliatório da Secretaria da Fazenda, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo ou função-atividade de natureza permanente em que se deu o afastamento, previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e alterações posteriores. (NR)...
- Lei Complementar Estadual do Paraná210 de 26/04/2018
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado George Hermann Rodolfo Tormin Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil...