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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro55 de 15/03/1989

    Art. 56 - O membro da defensoria Pública deverá entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da posse, sob pena de exoneração. ...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro122 de 12/12/2008

    Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo963 de 16/12/2004

    Art. 7º - A importância paga a título de bônus não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, incidindo sobre referida importância, quando for o caso, os descontos previdenciários e de assistência médica.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.102 de 14/12/2009

    Art. 1º, II, a - 250 (duzentas e cinquenta) de Técnico de Enfermagem;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná103 de 15/03/2004

    Art. 1º - Esta Lei institui e dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, nos termos da legislação vigente.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.024 de 31/12/1946

    Art. 1º - – Fica prorrogado para o exercício de 1947 o crédito aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas pelo Decreto n.º 2.350, de 17 de dezembro de 1946.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo910 de 28/12/2001

    Art. 9º - A importância paga a título de Bônus Gestão não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários e de assistência médica.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.399 de 28/05/2024

    Art. 1º, I, b - o § 1º: "§ 1º - Ato do Procurador Geral do Estado disporá sobre a licença de que trata o inciso XI-A deste artigo, inclusive quanto aos critérios e limites de concessão do benefício, observando: 1 - os dias de compensação devidos por atividade, respeitada a proporção de, no mínimo, 3 (três) dias de trabalho para 1 (um) dia de licença, limitando-se a até 7 (sete) dias de licença por mês; 2 - a metodologia de apuração do excesso de serviço, que levará em consideração, dentre outros fatores, a projeção de trabalho por local de exercício, a complexidade do serviço e as peculiaridades da área de atuação." (NR);...