Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.024 de 31 de dezembro de 1946
Prorroga para o exercício de 1947 o crédito aberto pelo decreto n.º 2.350, de 17-12-1946. INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.
Art. 1º
– Fica prorrogado para o exercício de 1947 o crédito aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas pelo Decreto n.º 2.350, de 17 de dezembro de 1946.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 31 de dezembro de 1946.
ALCIDES LINS Alfredo de Castilho José Soares de Matos