Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.024 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica prorrogado para o exercício de 1947 o crédito aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas pelo Decreto n.º 2.350, de 17 de dezembro de 1946.