Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro171 de 23/04/2016

    FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.224 de 12/12/2023

    Art. 4º - A equipe técnica e de enfermagem será composta por profissionais treinados e habilitados para atender as pessoas idosas.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais33 de 28/08/1985

    Art. 1º - – O inciso V do artigo 6º da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, com a redação dada pelo artigo 25 da Lei nº 5.792, de 8 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) V – exercício não remunerado da função do membro do Conselho Curador e exercício remunerado da função de Presidente da Fundação".

  • Lei Estadual do Paraná8.703 de 31/12/1987

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM - Seção do Paraná, com sede e foro nesta Capital.

  • Lei Estadual do Paraná3.256 de 17/08/1957

    Art. 1º - Ficam reconhecidas como de utilidade pública a Escola de Auxiliar de Enfermagem "Doutor Caetano Munhoz da Rocha", criada e mantida pela Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância, e a Escola de Auxiliar de Enfermagem "Catarina Labouré", mantida pela Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paula, ambas com séde nesta Capital. (Redação dada pela Lei 3332 de 14/09/1957)...

  • Lei Estadual do Paraná5.883 de 07/12/1968

    Art. 1º - Fica considerada como de utilidade pública a União Nacional dos Auxiliares de Enfermagem - UNAE -, Secção do Paraná, com sede nesta Capital.

  • Lei do Distrito Federal2.327 de 11/02/1999

    Art. 2º - Constituem requisitos para a percepção da bolsa-auxílio de enfermagem:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.480 de 23/05/2000

    Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 11.403, de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - ... § 1º - Tais serviços, mediante prescrição médica, serão executados por profissionais de Enfermagem, conforme a sua habilitação e devidamente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem. § 2º - Os procedimentos de Enfermagem, quando realizados por Auxiliares de Enfermagem e/ou Técnicos de Enfermagem, devem estar sob a supervisão do Enfermeiro, em conformidade com a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem e Código Ética correspondente."...