Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.480 de 23/05/2000Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 11.403, de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 1º - Tais serviços, mediante prescrição médica, serão executados por profissionais de Enfermagem, conforme a sua habilitação e devidamente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem.
§ 2º - Os procedimentos de Enfermagem, quando realizados por Auxiliares de Enfermagem e/ou Técnicos de Enfermagem, devem estar sob a supervisão do Enfermeiro, em conformidade com a Lei de Exercício Profissional da Enfermagem e Código Ética correspondente."...