Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 171 de 23 de abril de 2016
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REVOGA A LEI N° 7.176 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, RESTAURA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016.
Art. 1º
Revoga-se o art. 107-A do Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975, incluído pela Lei n° 7.176 de 28 de dezembro de 2015.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de março de 2016.
FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício