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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 171 de 23 de abril de 2016

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Art. 1º

Revoga-se o art. 107-A do Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975, incluído pela Lei n° 7.176 de 28 de dezembro de 2015.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 171 /2016