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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 171 de 23 de abril de 2016

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de março de 2016.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 171 /2016