Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 171 de 23 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de março de 2016.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de março de 2016.