Lei Estadual do Paraná15.681 de 23/11/2007Art. 1º - Serão agraciados com o título de Emérito Professor, os integrantes do Quadro do Magistério Estadual que, ao se aposentarem, tiverem prestado pelo menos 2/3 (dois terços) do seu tempo de serviço em prol da Educação, quer no efetivo exercício do magistério, quer em funções administrativas ligadas à Secretaria Estadual da Educação.