Lei Estadual de São Paulo nº 13.961 de 25 de fevereiro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares deverão exibir, em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.
O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator à aplicação de multa a ser calculada nos termos do disposto no artigo 57 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.