Lei do Distrito Federal4.180 de 21/07/2008Art. 1º - Ficam incluídas no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal a Via Sacra realizada pelo Grupo de Teatro Via Sacra de Santa Maria Norte da Paróquia Santa Mãe de Deus, situada à CL 215, Área Especial, e a Via Sacra realizada pela Paróquia São José, situada na Área Especial 401, ambas na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.