Lei do Distrito Federal nº 7724 de 14 de Julho de 2025
Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de julho de 2025
A praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III passa a denominar-se Praça Bióloga Maria Clara.
No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA