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Lei Estadual de São Paulo nº 16.339 de 21 de dezembro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica oficializado o nome do "Padre Manoel de Faria Dória" como patrono do Núcleo Padre Dória, situado no Parque Estadual Serra do Mar, em Salesópolis.

Art. 2º

Fica instituído o "Dia do Padre Dória", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.339 de 21 de dezembro de 2016