Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.339 de 21 de dezembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituído o "Dia do Padre Dória", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.