Lei do Distrito Federal7.009 de 17/12/2021Art. 2º, §5º - Fica proibida a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para aquisição de bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7294 de 19/07/2023)...