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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei400 de 30/12/1968

    Art. 1º - A Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª. Suprima-se a alínea " b ", do inciso I, do artigo 5º. Alteração 2ª . Os incisos I e II do artigo 83 passa a ter a seguinte redação: "I - Os que entregarem ao consumo, ou consumirem produto de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País ou importado irregular ou fraudulentamente ou que tenha entrado no estabelecimento, dêle saído ou nêle permanecido desacompanhado da nota de importação ou da nota-fiscal, conforme o caso; II - Os que emitirem, fora dos casos permitidos nesta Lei, nota-fiscal que não corresponda à saída efe...

  • Decreto-Lei644 de 23/06/1969

    Art. 8º - O art. 10 da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 O Estado que dispuser de sociedade de mista geradora, ou distribuidora de energia elétrica receberá a quota estadual, através da referida sociedade, a qual caberá aplicá-Ia, mediante crédito do respectivo valor ao Estado. Parágrafo único. O crédito referido no caput dêste artigo será convertido em participação acionária na sociedade estadual de eletrificação, devendo, em se tratando de aplicação em obras de natureza pioneira, a critério do Estado, ser tais aplicações escrituradas em conta especial, para posterior utilização na subscrição ou integ...

  • Decreto-Lei1.816 de 10/12/1980

    As contribuições de previdência social, que tiverem fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do corrente ano, serão corrigidas até essa data segundo as normas então em vigor. Art . 2º - A multa automática, incidente sobre o débito previdenciário, será calculada sobre o valor monetariamente corrigido na forma do artigo anterior. Art . 3º - Para os fins da legislação previdenciária, entende-se como valor originário o que corresponde ao débito de natureza providencial, excluídas as parcelas relativas à correção monetária, juros de mora e à multa automática. Art. 4º - O débito consolidado compreende o valor originário, atualizado monetaria...

  • Decreto-Lei2.406 de 05/01/1988

    Art. 9º - O art.9º do Decreto-lei nº 2.291, de 21-12-86, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º O mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que tenha firmado contrato até 28-2-86, poderá, a qualquer tempo, liquidar integralmente o respectivo saldo devedor com abatimento sobre o valor do débito no dia do pagamento, observados os termos e as condições que forem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. § 1º O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) poderá compensar os agentes do SFH pelos abatimentos concedidos nos termos deste artigo, em montantes, condições e prazos a serem fixados pelo Conselho Monetário Nacional...

  • Decreto-Lei1.133 de 16/11/1970

    Art. 1º - O inciso I do artigo 5º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º Para os feitos do artigo 2º: I - considera-se saído do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial o produto: a) que fôr vendido por intermédio de ambulantes, armazéns gerais ou outros depositários; b) que, antes de entrar em estabelecimento do importador ou do arrematante de produtos de procedências estrangeira, seja, por êstes, remetido a terceiros, c) que fôr remetido a estabelecimento diferente daquele que o tenha mandado industrializar pôr encomenda sem que o mesmo produto haja entrado no estabelecimento encomendant...

  • Decreto-Lei1.116 de 27/07/1970

    Art. 2º - Passam a constituir o artigo 5º do mencionado Decreto-lei nº 697 as seguintes disposições: "Art. 5º As importâncias recebidas em liquidação de títulos registrados na forma do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967, cujo mecanismo de resgate tenha sido aprovado pelo Banco Central do Brasil, estão isentas do impôsto de renda e de penalidades fiscais. § 1º Incluem-se entre os títulos mencionados neste artigo as debêntures que tenham sido emitidas até 1967 para operação de liquidação por transação aprovada pelo Banco Central do Brasil, a que se refere o artigo 2º. § 2º A liquidação realizada na forma dêste artigo constituirá despesa op...

  • Decreto-Lei519 de 07/04/1969

    Art. 1º - O artigo 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Os aumentos de capital das pessoas jurídicas em geral, com recursos provenientes de reservas ou lucros em suspenso, realizados até 30 de junho de 1969, ficam isentos do impôsto de renda. § 1º Para os efeitos dêste artigo serão computados os lucros em suspenso ou reservas oriundos de lucros apurados em balanço mesmo quando ainda não tributados. § 2º As disposições dêste artigo não serão aplicadas: a) às pessoas jurídicas que estiverem em débito com o imposto de renda, na data da realização do aumento de capital...

  • Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986

    Art. 1º, III - Cz$ 13.344.996.400,00 (treze bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotações dos seguinte programas de trabalho: Cz$1,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 100.000.000 0101 - Câmara dos Deputados 100.000.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 59.000.000 0101.01010215.358 - Recuperação e Adaptação do Edifício-Sede e dos Anexos 40.000.000 0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 1.000.000 0200 - SENADO FEDERAL 31.606.000 0201 - Senado Federal 15.000.000 0201.01010014.030 - Ação Legislativa 9.00.000 0201.01010214.430 - Servidores Postais e de Telecomunica...