“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei194 de 24/02/1967
Art. 2º - Nos casos de extinção ou rescisão do contrato de trabalho, inclusive no de aposentadoria concedida pela previdência social, referidos na citada Lei 5.107 , com as alterações nela introduzidas pelo aludido Decreto-lei nº 20 , as mesmas entidades que tenham ficado isentas de depósitos, na forma do item I do artigo 1º, deverão pagar, diretamente ao seu empregado optante ou não optante com menos de um ano de serviço, quantia igual ao depósito bancária, com correção monetária e juros, a que o interessado faria jus nos têrmos dos mencionados diplomas legais.
- Decreto-Lei81 de 21/12/1966
Art. 3º, c - aos servidores transferidos da União para os Estados do Acre e da Guanabara, atendida as prescrições dá alínea b e do § 1º do artigo 4º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 , sendo vedado aos órgãos pagadores, sob pena de responsabilidade administrativa e financeira, efetuar qualquer pagamento aos mesmos servidores sem prévia verificação do que se prescreve naqueles dispositivos legais;...
- Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987
Art. 1º, Parágrafo Único, I - para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;...
- Decreto-Lei389 de 25/04/1938
Art. 12 - O estrangeiro que pretender naturalizar-se deverá requerer ao juiz ou a qualquer dos juízes do cível do seu domicílio justificação para tal fim, declarando, na pedição, nome por extenso, nacionalidade, naturalidade, filiação, estado civil (com especificação de prole, si houver), profissão, os lugares em que anteriormente tenha residido no Brasil ou no estrangeiro, a intenção de adquirir a nacionalidade brasileira e renunciar sua nacionalidade atual, as demais circunstâncias que possam interessar ao deferimento da sua naturalização, e apresentando o rol de testemunhas, duas no mínimo, cidadãos brasileiros idôneos.
- Decreto-Lei1.496 de 20/12/1976
Art. 2º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, nos termos do artigo 172 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - remissão de créditos tributárias existentes até a data da vigência deste Decreto-lei, objeto ou não de procedimento fiscal, relativos ao Imposto Único incidente sobre os minerais referidos no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970 , com a redação dada pelo artigo anterior, desde que o tributo não tenha sido cobrado dos adquirentes, vedada qualquer compensação ou restituição.
- Decreto-Lei409 de 31/12/1968
Art. 1º - Sem prejuízo do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto-lei 376, de 20 de dezembro de 1968 , o artigo 7º da Lei 5.552, de 4 de dezembro de 1968 , fica acrescido de um § 2º, com a seguinte redação, passando o seu parágrafo único a § 1º, sem modificação do respectivo texto: "Art. 7º (...) § 1º (...) § 2º A majoração prevista neste artigo ou qualquer outra que venha a ser concedida a pessoal da União, não se aplica aos magistrados e membros de Ministério Público transferidos da União para o Estado da Guanabara."...
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos alimentares industrializados XIII - Produtos farmacêuticos e medicinais XIV - Tintas, esmaltes, v...
- Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983
Art. 35 - As empresas não poderão repassar, para os preços de seus produtos ou serviços, a parcela suplementar de aumento salarial de que trata o artigo 27, nem, no que se refere ao parágrafo único do artigo 29, quaisquer acréscimos salariais que excedam a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sob pena de:...