“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.901 de 22/12/1981
no cumprimento de pena decorrente de sentença passada em julgado;...
- Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946
Art. 774, §4º - As custas serão pagas pelo vencido, depois de transitada em julgado a decisão ou, no caso de recurso, dentro de cinco dias da data de sua interposição, pena de deserção. Em se tratando, porém, do inquérito, o pagamento das custas competirá ao empregador, antes de seu julgamento pela Junta ou Juízo de Direito. Os emolumentos de traslado e instrumentos serão pagos dentro de 48 horas após a sua extração. Sempre que houver acôrdo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas será feito em partes iguais pelos litigantes.
- Decreto-Lei2.061 de 19/09/1983
Art. 1º - O produto integral da venda, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas sujeitas à pena de perdimento, com base no Decreto-Lei n º 1.455, de 7 de abril de 1976 , aplicada em decisão final administrativa, poderá ser destinado a Estados e Municípios atingidos por calamidade pública, reconhecida pelo Ministério do Interior, para atender às populações flageladas.
- Decreto-Lei58 de 10/12/1937
Art. 21 - Em caso de falência, os contratos de compromisso de venda e de financiamento serão vencidos conjuntamente em hasta pública, anunciada dentro de 15 dias depois da primeira assembléia de credores, sob pena de destituição do liquidatário. Essa pena será aplicada pelo juiz a requerimento dos interessados, que poderão pedir designação de dia e hora para a hasta pública. Disposições gerais...
- Decreto-Lei147 de 03/02/1967
Art. 14, II - Emitir parecer sôbre questões jurídicas nos processos submetidos ao exame da Procuradoria ou aprovar os pareceres emitidos peIos Procuradores da Fazenda Nacional aos quais tenha distribuído ditos processos;...
- Decreto-Lei2.375 de 24/11/1987
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Roberto Costa de Abreu Sodré Luiz Carlos Bresser Pereira José Reinaldo Carneiro Tavares Íris Rezende Machado Hugo Napoleão Eros Antonio de Almeida Octávio Júlio Moreira Lima Luiz Carlos Borges da Silveira José Hugo Castelo Branco Guy Maria Villela Paschoal Jayme Costa Santiago Antônio Carlos Magalhães Renato Archer Celso Furtado Prisco Viana Luiz Henrique da Silveira Jáder Fontenelle Barbalho Rubens Bayma Denys Ronaldo Costa Couto Ivan de Souza Mendes Paulo Roberto Coutinho Camarinha Anibal Teixeira de Souza Aluízio Alves Vicente Cavalcante Fialho...
- Decreto-Lei236 de 28/02/1967
Art. 3º - São revogados os artigos 58 até 99 da Lei número 4.117, e 27 de agôsto de 1962 , os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados de 58 a 72: "Art. 58 . Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. II - Para as pessoas físicas: a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprêgo, apurada a responsabilidade em processo regular, iniciado com o a...
- Decreto-Lei2.004 de 07/02/1940
Art. 3º - A comunicação de que trata o artigo anterior deverá, ser apresentada ao Instituto ou Caixa dentro de doze meses, contados da data da cessação das contribuições em virtude de desemprego, suspensão, ou licença, ou da admissão no emprego a que se refere o § 2º do art. 1º, sob pena de perder o associado essa qualidade e o direito de usar da faculdade prevista no mesmo artigo.