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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977

    Art. 7º, §1º - A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e seus comprovantes, ou de demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.

  • Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943

    Art. 2º, §1º, b - a anexação de um Município a outro motivada peio fato da respectiva Prefeitura não apresentar o mapa do território municipal, até 31 de dezembro de 1944, desde que o âmbito territorial correspondente tenha sofrido modificação, por fôrça da presente lei;...

  • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

    Art. 12, §1º - Nos casos de "doença-profissional" ou qualquer outra originária do trabalho, torna-se efetiva a responsabilidade do empregador, com relação à prestação da referida assistência, desde o instante em que tenha conhecimento dos primeiros sintomas da doença.

  • Decreto-Lei771 de 19/08/1969

    Art. 2º - Nas entidades em que até o dia 20 de agôsto do corrente ano não se tenha iniciado, em primeira convocação, o processo eleitoral de votação, ficam prorrogados para 3 (três) anos os mandatos referidos nos artigos 515, letra "b", e 538, §§ 1º e 4º. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 903, de 1969)...

    • Decreto-Lei2.202 de 27/12/1984

      Art. 5º - A Gratificação a que alude este Decreto-lei, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria. Parágrafo Único - O valor a ser incorporado será o correspondente à média dos percentuais atribuídos ao funcionário, nos doze meses imediatamente anteriores à inativação.

    • Decreto-Lei1.679 de 13/03/1979

      Art. 1º - Durante o ano de 1979, os financiamentos que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico-BNDE venha a conceder a seus Agentes Financeiros para repasse de recursos a empresas privadas nacionais ou a acionistas privados nacionais destas, nas condições indicadas no artigo seguinte, serão objeto de incentivo fiscal, nos termos do presente Decreto-lei.

    • Decreto-Lei515 de 07/04/1969

      Art. 6º, §2º - As operações a que se refere o § 1º dêste artigo só serão computadas, para os efeitos de equiparação da pessoa natural à pessoa jurídica, nos têrmos dêste Decreto-lei, em conjunto com nova operação, em cada categoria, que a pessoa natural venha a praticar após a data da publicação dêste Decreto-lei.

    • Decreto-Lei3.240 de 08/05/1941

      Art. 7º - A cessação do sequestro, ou da hipoteca, não exclue: 1) tratando-se de pessoa que exerça, ou tenha exercido função pública, à incorporação, à fazenda pública, dos bens que foram julgado de aquisição ilegítima; 2) o direito, para a fazenda pública, de pleitear a reparação do dano de acordo com a lei civil.