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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.347 de 12/06/1941

    Art. 17 - Na determinação da importância líquida dos pecúlios obrigatórios ou do seu valor saldado, considerar-se-ão apenas prêmios efetivamente pagos, excluída qualquer revisão por motivo de idade ou de aumento de retribuição, bem como a consideração da qualidade de contribuinte obrigatório, quando não tenha havido inscrição e pagamento de prêmio na época própria.

  • Decreto-Lei25 de 30/11/1937

    Lei Brasileira de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

    Art. 13, §2º - Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro do mesmo prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.

    • Decreto-Lei345 de 28/12/1967

      Art. 5º - O emitente ou o estabelecimento bancário encarregado da cobrança ficará obrigado a levar a protesto a duplicata fiscal não resgatada decorridos 10 (dez) dias do vencimento, sob pena de incorrer em multa equivalente à prevista no artigo 3º.

    • Decreto-Lei911 de 01/10/1969

      Art. 8-b, §2º, I - pagar voluntariamente a dívida no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de consolidação da propriedade; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)...

      • Decreto-Lei262 de 28/02/1967

        Art. 3º, §2º - Não sendo imputável ao INPS culpa pelo atraso, decorridos mais de 6 (seis) meses da data da avaliação sem que a venda tenha sido efetivada, o valor do imóvel será atualizado segundo os índices de correção monetária, na forma do citado Decreto-lei nº 19 .

      • Decreto-Lei1.287 de 18/10/1973

        Art. 4º, Parágrafo Único - O disposto no item II do artigo 1º, aplica-se às importações que tenham sido realizadas anteriormente à vigência do presente Decreto-lei, nas quais o Imposto sobre Produtos Industrializados não tenha sido recolhido em razão de assinatura pelo importador de termo de responsabilidade.

      • Decreto-Lei880 de 18/09/1969

        Art. 5º, §3º - Decorrido o prazo previsto no § 2º, alínea b , do artigo 4º, sem que o contribuinte tenha feito a indicação do projeto, os recursos serão transferidos para a conta do Fundo de que trata o artigo 1º. (Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)...

      • Decreto-Lei1.445 de 13/02/1976

        Art. 19, Parágrafo Único - O servidor continuará a fazer jus à diferença individual que venha a subsistir por força da aplicação deste artigo, a qual será absorvida, progressivamente, na mesma proporção dos aumentos de vencimento, progressão ou ascensão funcionais, supervenientes à vigência dos efeitos financeiros deste decreto-lei.