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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

    Art. 344, §2° - O tempo de duração da loucura não será computado na execução da pena.

  • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

    Art. 98 - Proferida a decisão condenatória, o acusado será intimado para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, contados da intimação, sob pena de cobrança executiva, salvo recurso no prazo legal.

  • Decreto-Lei341 de 17/03/1938

    Art. 13 - Os estrangeiros que infringirem disposições do presente decreto-lei ficarão sujeitos à pena de expulsão, sem prejuízo daquelas em que incorrerem pelas leis penais.

  • Decreto-Lei817 de 05/09/1969

    Art. 4º - As promoções e os acessos do pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e de outras cujo enquadramento tenha sido feito com a fusão dos cargos dos funcionários da administração direta e autárquica, poderão ser efetivados independentemente de separação das duas categorias em enquadramentos distintos.

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 68, §2° - Tratando-se de pagamento em dinheiro, o executado terá o prazo de 48 horas para pagar ou garantir a execução, sob pena da penhora.

  • Decreto-Lei1.041 de 21/10/1969

    Art. 2º - O tempo de serviço militar, voluntário ou obrigatório, deve ser computado para o fim de que trata o artigo anterior, mesmo que tenha sido prestado quando o segurado da previdência social ainda não possuía essa condição.

  • Decreto-Lei8.794 de 23/01/1946

    Art. 9º - O Govêrno contribuirá com a importância necessária para que seja doada casa residencial à família de todo expedicionário, falecido nas condições dos artigos 2º e 3º, que não tenha casa própria. (Vide Lei nº 4.340, de 1964)...

  • Decreto-Lei1.960 de 23/09/1982

    Art. 2º, III - ofereça o arrendatário contragarantias suficientes para ressarcimento de qualquer desembolso que o Tesouro Nacional venha a fazer, se chamado a honrar a fiança, salvo no caso de autarquias federais ou empresas controladas direta ou indiretamente pela União;...