“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei13.840 de 05/06/2019
Art. 6º, §1° - (VETADO) . § 2º A autorização judicial de uso de bens deverá conter a descrição do bem e a respectiva avaliação e indicar o órgão responsável por sua utilização. § 3º O órgão responsável pela utilização do bem deverá enviar ao juiz periodicamente, ou a qualquer momento quando por este solicitado, informações sobre seu estado de conservação. § 4º Quando a autorização judicial recair sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão ao qual tenha deferido o uso ou custódia, ficando este livre do pagament...
- Lei8.950 de 13/12/1994
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 496 (...) II - agravo; (...) VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. (...) Art. 500 (...) I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (...) Art. 506 (...) Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no art. 524. (...) Art. 508 Na apel...
- Lei9.785 de 29/01/1999
Art. 3º, §6°, IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar." "Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal." (NR) "(...)" "Art. 4º (...)" "I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem." (NR) "(...)" "§ 1º A legislação municipal definirá, pa...
- Lei3.701 de 24/12/1959
Art. 1º - A Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, e, sem ônus, alterada da seguinte forma: 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. ONDE SE LÊ: 10 - Goiás 2 - Prelazia Nullius de Pinheiro 11 - Maranhão 2 - Prelazia Nullius de Cristalândia LEIA-SE: 10 - Goiás 2 - Prelazia Nullius de Cristalândia 11 - Maranhão 2 - Prelazia Nullius de Pinheiro 413 - Ministério da Agricultura. 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral. Verba 3.0.00 Consignação 3.1.00 Subconsignação 3.1.06 ...
- Lei5.941 de 22/11/1973
Lei Fleury
Art. 1º - Os artigos 408, 474, 594 e 596, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronuncia-lo-á, dando os motivos do seu convencimento. § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, mandará lançar-lhe o nome no rol dos culpados, recomenda-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para sua captura. § 2º Se o réu for primário e de bons antecedentes, poderá o juiz deixar de decretar-lhe a prisã...
- Lei1.184 de 30/08/1950
Art. 15 - As alíneas b, c, d e f do art. 6º da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947 , passarão a vigorar com a redação seguinte: " b) controlar, por intermédio da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S.A., ou de qualquer outro órgão presentemente incumbido, ou que o venha a ser, de executar a política de intercâmbio comercial com o exterior, a importação e a exportação da borracha, seus sucedâneos, elastômeros ou plastômeros termoplásticos, pneumáticos e câmaras de ar, isolados ou fazendo parte de veículos e máquinas, bem como de quaisquer artefatos manufaturados com as matérias primas acima citadas: (Vide Lei nº 5.025, de 1966) c) f...
- Lei14.856 de 17/05/2024
Art. 1º - A Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei não poderá resultar no cancelamento de dotações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e coletivas, inclusive classificadas com "RP 2", ressalvado o disposto nos § 10 e § 11, e deverá: .…………(...) § 1º ………(...) .…………(...) III - (...) .…………(...) e) despesas primárias de que tratam os incisos IV e V do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023 ; e .…………(...) § 3º .…(...) .…………(...) V - no âmbito da mesma unidade orçament...
- Lei14.199 de 02/09/2021
Art. 2º - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único do art. 76 como § 1º: "Art. 68-A . A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos." "Art. 69 (...) § 7º Para fins do disposto no caput deste artigo, o INSS poderá realizar recenseamento para atualização do cadastro dos beneficiários, abrangidos os benefícios administrados pelo INSS, observado o disposto no § 8º deste artigo. § 8º Aquele que receber be...