“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei14.006 de 28/05/2020
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VIII - autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que: a) registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: 1. Food and Drug Administration (FDA); 2. European Medicines Agency (EMA); 3. Pha...
- Lei2.452 de 07/04/1955
Art. 1º - O art. 40 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . A lei estabelecerá o critério de igual remuneração para cargos ou funções de iguais denominação, atribuições e responsabilidades, observados os seguintes princípios e regras: a) as atribuições e responsabilidades dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal serão definidas em um plano de classificação de cargos e funções, a ser aprovado, em lei própria, de iniciativa do Prefeito; b) terão igual vencimento ou remuneração os cargos isolados de provimento efetivo, de denominação, atribuições e responsabilidades iguais; c) para os cargos...
- Lei11.482 de 31/05/2007
Art. 5º - Os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) XI - na liquidação antecipada por instituição financeira, por conta e ordem do mutuário, de contrato de concessão de crédito que o mesmo mutuário tenha contratado em outra instituição financeira, desde que a referida liquidação esteja vinculada à abertura de nova linha de crédito, em valor idêntico ao do saldo devedor liquidado antecipadamente pela instituição que proceder à liquidação da operação, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional; XII - nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito de tit...
- Lei14.276 de 27/12/2021
Art. 1º - A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 3º (...) II - em relação a instituições públicas de ensino, autarquias e fundações públicas da administração indireta e demais instituições de educação profissional técnica de nível médio dos serviços sociais autônomos que integram o sistema federal de ensino, conveniadas ou em parceria com a administração estadual direta, o cômputo das matrículas referentes à educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no art. 36-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , e das matrículas relativas ao itine...
- Lei14.562 de 26/04/2023
Criminalização de Sinais de Veículos
Brasília, 26 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
- Lei5.059 de 01/07/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, no montante de Cr$ 6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), assim discriminados: 1 - Presidente da República Cr$ A favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para atender a despesas com o aumento de vencimentos, a que faz jus, em face dos novos níveis de salário-mínimo fixados pelo Decreto nº 53.578 de 21 de fevereiro de 1964 , o pessoal do Serviço Nacional de Recenseamento, admitido pela legislação trabalhista. 110.050.924 ...
- Lei14.671 de 11/09/2023
Art. 1º - A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 28-A: "Art. 28-A . Os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a celebrar, na forma de regulamento, termo de compromisso com os infratores às normas desta Lei. § 1º O requerimento de celebração de termo de compromisso conterá as informações necessárias à verificação de sua viabilidade técnica e jurídica, sob pena de indeferimento. § 2º O requerimento de celebração de termo de compromisso será analisado em até 90 (noventa) dias, contados de sua protocolização. § 3º O termo de comprom...
- Lei7.454 de 30/12/1985
Art. 3º - Os arts. 105, 107, 108, 109 e 111 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 - Fica facultado a 2 (dois) ou mais Partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado estadual e vereador. § 1º - A deliberação sobre coligação caberá à Convenção Regional de cada Partido, quando se tratar de eleição para a Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas, e à Convenção Municipal, quando se tratar de eleição para a Câmara de Vereadores, e será aprovada mediante a votação favorável da maioria, presentes 2/3 (dois terços) dos convencionais, estabelecendo-se, na mesm...