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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei12.402 de 02/05/2011

    Art. 7º - Os arts. 12 e 18 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 . Os cigarros destinados à exportação não poderão ser vendidos nem expostos à venda no País e deverão ser marcados, nas embalagens de cada maço ou carteira de 20 (vinte) unidades, pelos equipamentos de que trata o art. 27 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com códigos que possibilitem identificar sua legítima origem e reprimir a introdução clandestina destes produtos no território nacional. (...) § 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, na forma, condições e prazos por ela estabelecid...

  • Lei2.841 de 31/12/1913

    Art. 29 - As embarcações entradas em domingo ou feriado, ou depois de fechado o expediente nas alfandegas, poderão ser despachadas na guarda-moria, assignando os agentes ou consignatarios termos de responsabilidade pelos impostos, despezas ou multas em que incorrerem os referidos navios. Esta disposição aproveita aos navios que entrarem e sahirem no mesmo dia. (Vide Lei nº 2.919, de 1914) (Vide Lei nº 3.070-A, de 1915) § unico. O termo a que se refere este artigo deverá ser liquidado dentro de 48 horas uteis, sob pena de ser cassada esta faculdade aos relapsos.

  • Lei3.089 de 08/01/1916

    Art. 25 - O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da Marinha, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 180:000$, ouro, e a de 35.066:949$818, papel: Ouro Papel 1. Gabinete do ministro e Directoria do Expediente. No «Pessoal», diminuida de 6:000$ a consignação destinada á representação do ministro; de 9:600$ e de 14:400$ na Directoria do Expediente, pela supressão, respectivamente, de um logar de 1º official e de dous de 2º; de 135:600$ pela suppressão da consignação «Addido»; e de 1:200$ pela suppressão da sub-consignação destinada ao aluguel de casa do porteiro, e no «Material», diminuida de 4:000$ ...

  • Lei14.698 de 19/10/2023

    Art. 1º - Fica erigido em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, cujos Distritos e Municípios integrantes são Acaiaca, Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Andrelândia, Antônio Carlos, Areal, Areias, Baependi, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Vale, Bias Fortes, Bom Jesus do Amparo, Cachoeira do Campo, Cachoeira Paulista, Caeté, Cambuquira, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Carmésia, Carmo de Minas, Carrancas, Casa Grande, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Caxambu, Chácara, Chiador, C...

  • Lei2.008 de 05/10/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 494.573,90 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 , os seguintes professôres do mesmo Ministério: 1 - Henrique Paulo da Cunha Bahiana, padrão K, da Escola Técnica Nacional (periodo de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)(...) 4.250,00 2 - João Brasil Silvad...

  • Lei1.713 de 29/10/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 429.200,80 - (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos cruzeiros e oitenta centavos) - para pagamentos de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professores do mencionado Ministério: Cr$ 1 - Olímpia de Assunção Batista - padrão "J" - da Escola Técnica Nacional - (Período de 17 de agôsto de 1948 a 28 de janeiro de 1949) (...) 1.831,50 2 - Antônio Alves de Noronha - catedráti...

  • Lei12.853 de 14/08/2013

    DILMA ROUSSEFF Marta Suplicy...

    • Lei7.510 de 04/07/1986

      Art. 1º - Os artigos 1º e 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados, os termos desta lei. (vetado). (...) Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º Presume-se pobre, até prova em contrário...