“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei14.698 de 19/10/2023
Art. 1º - Fica erigido em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, cujos Distritos e Municípios integrantes são Acaiaca, Aiuruoca, Alagoa, Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Andrelândia, Antônio Carlos, Areal, Areias, Baependi, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Vale, Bias Fortes, Bom Jesus do Amparo, Cachoeira do Campo, Cachoeira Paulista, Caeté, Cambuquira, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Carmésia, Carmo de Minas, Carrancas, Casa Grande, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Caxambu, Chácara, Chiador, C...
- Lei14.211 de 01/10/2021
Art. 1º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23-A . A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do caput do art. 23 deste Código restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado ao Tribunal Superior Eleitoral tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos." "Art. 91 (...) § 3º É facultado aos partidos políticos celebrar coligações no registro de candidatos às eleições majoritárias." (NR) "Art. 107 . Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitora...
- Lei13.879 de 03/10/2019
Art. 2º - A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 (...) XXXII - reavaliar, periodicamente, a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação à evolução tecnológica e de mercado." (NR) "Art. 65 (...) § 1º Poderão ser deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, mesmo sendo essenciais, não estejam sujeitas a deveres de universalização. (...)" (NR) " Art. 99 O prazo máximo da concessão será de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições...
- Lei2.008 de 05/10/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 494.573,90 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 , os seguintes professôres do mesmo Ministério: 1 - Henrique Paulo da Cunha Bahiana, padrão K, da Escola Técnica Nacional (periodo de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)(...) 4.250,00 2 - João Brasil Silvad...
- Lei1.713 de 29/10/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 429.200,80 - (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos cruzeiros e oitenta centavos) - para pagamentos de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professores do mencionado Ministério: Cr$ 1 - Olímpia de Assunção Batista - padrão "J" - da Escola Técnica Nacional - (Período de 17 de agôsto de 1948 a 28 de janeiro de 1949) (...) 1.831,50 2 - Antônio Alves de Noronha - catedráti...
- Lei12.994 de 17/06/2014
Art. 1º, §5° - (VETADO)." " Art. 9º-E. Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9º-C e 9º-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. " " Art. 9º-F. Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo fina...
- LeiLei 1684-A de 01 de Outubro de 1952
Art. 1º - O item XIII do art. 43 do Plano dos uniformes para uso dos oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099 de 6 de fevereiro de 1942 , e modificado pelo Decreto-lei nº 9.795, de 6 de setembro de 1946 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 - Item XIII. "Dimensões aos Símbolos da F.A.B." : a) os símbolos da Fôrça Aérea Brasileira são desenhados segundo as inscrições constantes do desenho nº C-7.720 anexo; b) as dimensões máximas serão fixadas de modo que se tenha: Largura máxima - Altura máxima X V 2; c) como medida unitária (Módulo) para o traçado do símbolo, é fixado o comprimento "A" da espada; d) compri...
- Lei9.819 de 23/08/1999
Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 20 (...) § 1º Os créditos destinados a futuro aumento do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União, existentes na data da doação de que trata o caput deste artigo, serão transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas condições. § 2º A União sucederá a ENASA nas seguintes obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato: I - relativas ao Instituto Nacional do Seguro Social,...