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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.365 de 21/05/1941

    Regras de desapropriação por utilidade pública

    Art. 15, §1º, c - do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior; (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)...

    • telecomunicações
    • regulação
    • mercado
  • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

    Art. 29, c - zona rural - a formada pelas circunscrições de "Penha", "Irajá", "Pavuna". Madureira". "Realengo", "Anchieta", "Jacarépagua', "Campo Grande", "Guaratiba" e "Santa Cruz".

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 13, §1º, c - que o terreno não pode ser alienado sem prévia licença da Diretoria do Domínio da União (art. 24), sob pena de comisso;...

  • Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940

    Art. 97, Parágrafo Único - Aos mutuários respectivos é concedido o prazo de 90 dias a partir da data deste Decreto-lei, para assinatura de novo instrumento sob pena de rescisão do contrato.

  • Decreto-Lei431 de 18/05/1938

    Art. 21 - No interesse da ordem pública, ou a requerimento do condenado, poderá o ministro da Justiça e Negócios Interiores, a qualquer tempo, ordenar seja a pena cumprida fora do lugar do crime, ou determinar a mudança do lugar de cumprimento da pena.

  • Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982

    Art. 4º, II - à maior remuneração e vantagens pagas a empregado da entidade para a qual tenha sido eleito, nomeado ou designado.

  • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

    Art. 13 - No caso de modificação da sociedade à qual tenha sido outorgada Carta Patente, o concessionário deverá requerer a transferência da concessão, mencionando a nova razão social e juntando prova de quitação dos impostos a que está obrigado.

  • Decreto-Lei2.457 de 25/08/1988

    Art. 1º, §1º - Nenhum procedimento criminal será instaurado ou terá seguimento contra quem tenha requerido a regularização fiscal de que trata o Decreto-Lei referido neste artigo, enquanto não decidido o pedido, observado o disposto no parágrafo seguinte.