“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei431 de 18/05/1938
Art. 21 - No interesse da ordem pública, ou a requerimento do condenado, poderá o ministro da Justiça e Negócios Interiores, a qualquer tempo, ordenar seja a pena cumprida fora do lugar do crime, ou determinar a mudança do lugar de cumprimento da pena.
- Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982
Art. 4º, II - à maior remuneração e vantagens pagas a empregado da entidade para a qual tenha sido eleito, nomeado ou designado.
- Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945
Art. 13 - No caso de modificação da sociedade à qual tenha sido outorgada Carta Patente, o concessionário deverá requerer a transferência da concessão, mencionando a nova razão social e juntando prova de quitação dos impostos a que está obrigado.
- Decreto-Lei2.457 de 25/08/1988
Art. 1º, §1° - Nenhum procedimento criminal será instaurado ou terá seguimento contra quem tenha requerido a regularização fiscal de que trata o Decreto-Lei referido neste artigo, enquanto não decidido o pedido, observado o disposto no parágrafo seguinte.
- Decreto-Lei768 de 18/08/1969
Art. 1º, §1° - É assegurado a todo servidor do Conjunto Administrativo do Distrito Federal que conte, pelo menos, um ano de serviço, o direito à aquisição do imóvel residencial que ocupa, ou venha a ocupar, mediante autorização regular.
- Decreto-Lei2.320 de 26/01/1987
Art. 15 - Será demitido o servidor policial que, para ingressar nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal, tenha omitido fato que impossibilitaria a sua matrícula em curso de formação ou de treinamento profissional, apurado mediante processo disciplinar.
- Decreto-Lei9.576 de 12/08/1946
Art. 1º, §6° - O empregador que aceitar como seu empregado o menor que tenha iniciado a aprendizagem no SENAI deverá fazê-lo continuar o curso, salvo dispensa temporária em casos especiais a juízo das administrações regionais do SENAI.
- Decreto-Lei2.445 de 29/06/1988
Art. 9º - O participante que não se encontre em atividade e tenha atingido a idade para se aposentar por velhice, poderá utilizar o saldo de sua conta vinculada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.449, de 1988)...