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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei234 de 23/11/1841

    Art. 7º - Incumbe ao Conselho d’Estado consultar em todos os negocios, em que o Imperador Houver por bem ouvil-o, para resolvel-os; e principalmente: 1º Em todas as occasiões, em que o Imperador se propuzer exercer qualquer das attribuições do Poder Moderador, indicadas no artigo cento e hum da Constituição. 2º Sobre declaração de guerra, ajustes de paz, e negociações com as Nações estrangeiras. 3º Sobre questões de prezas, e indemnisações. 4º Sobre conflictos de jurisdicção entre as Autoridades Administrativas, e entre estas, e as Judiciarias. 5º Sobre abusos das Autoridades Ecclesiasticas. 6º Sobre Decretos, Regulamentos, e Instrucções para a b...

  • Lei2.719 de 31/12/1912

    Art. 24 - As embarcações entradas em domingo ou feriado, depois de fechado expediente nas alfandegas, poderão ser despachadas na guarda-moria , assignando os agentes ou consignatarios termos responsabilidade pelos impostos, despezas ou multas em que incorrem os referidos navios. Esta disposição aproveita aos navios que entrarem e sahirem no mesmo dia. Paragrapho. O termo a que se refere este artigo devera ser dentro de 48 horas uteis, sob pena de ser cassada esta e aos relapsos.

  • Lei4.451 de 04/11/1964

    Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

  • Lei8.158 de 08/01/1991

    Art. 12, §1º - O descumprimento da medida preventiva está sujeito ao pagamento de multa diária de valor não inferior a 10.000 (dez mil) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, ou a referencial equivalente que venha a substituí-lo, vigente à data do efetivo pagamento.

  • Lei26 de 30/12/1891

    Art. 8º, §2º - Logo que esteja definitivamente organizado o Districto Federal, o Poder Executivo far-lhe-ha entrega dos jardins publicos, exceptuando o Jardim Botanico, cuja despeza continuará a cargo da União; passeios, horta viticola e estação philoxerica da Penha, serviços de esgoto, illuminação e de obras publicas da Capital, e estrada de ferro do Rio do Ouro, constantes dos §§ 5º, 9º, 10º e 20º das tabellas explicativas, providenciando de modo a exonerar-se dos encargos provenientes de quaesquer contractos. Emquanto não estiver organizado o Districto Federal, o Poder Executivo é autorizado a abrir os creditos necess...

  • Lei8.620 de 05/01/1993

    Art. 38 - (...) § 5º Será admitido o reparcelamento, por uma única vez, desde que o devedor recolha, no ato da solicitação, dez por cento do saldo devedor atualizado. Art. 39 O débito original atualizado monetariamente, a multa variável e os juros de mora incidentes sobre o mesmo, bem como outras multas previstas nesta lei, devem ser lançados em livro próprio destinado à inscrição na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Fazenda Nacional. (...) Art. 43 . Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o im...

  • Lei9.840 de 28/09/1999

    Lei de Compra de Voto

    Art. 1º - A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 41-A . Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990...

    • Lei13.540 de 18/12/2017

      Art. 2º, §4º - Os sujeitos passivos referidos no caput deste artigo serão cadastrados e manterão seus dados atualizados perante a entidade reguladora do setor de mineração, sob pena de multa, nos termos do regulamento." "Art. 2º -B. O inadimplemento do pagamento da CFEM no prazo devido ou o seu recolhimento em desacordo com o disposto na legislação em vigor ensejará a incidência de atualização monetária, juros e multa, calculados na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996." "Art. 2º -C. Sem prejuízo de possível responsabilização criminal, constituem infrações administrativas puníveis com multa a ser aplicada pela entidade ...