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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei4.242 de 17/07/1963

    Art. 18, §4° - A inobservância do disposto neste artigo, e no art. 19, será considerada lesão aos cofres públicos, acarretando ao funcionário beneficiado e aos responsáveis pelo pagamento a pena de demissão, sem prejuízo do procedimento criminal cabível. (Vigência)...

  • Lei121 de 22/10/1947

    Art. 1º - São declarados bases ou portos militares de excepcional importância para a defesa externa do País, e para os fins determinados no § 2º do art. 28, da Constituição Federal , os seguintes Municípios: Manaus, o Estado do Amazonas ; Belém, no Estado do Pará ; Natal, no Estado do Rio Grande do Norte ; Recife, no Estado do Pernambuco ; Salvador, no Estado da Bahia ; Niterói e Angra dos Reis , no Estado do Rio de Janeiro ; S.Paulo , Santos e Guarulhos, no Estado de São Paul o; Florianópolis e São Francisco, no Estado de Santa Catarina ; Pôrto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, Gravataí e Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul ; e Corumbá, no ...

  • Lei3.167 de 03/06/1957

    Art. 1º - O art. 1.289, do Código Civil passa a ter a seguinte redação: "Art. 1.289 Tôdas as pessoas maiores ou emancipadas, no gôzo dos direitos civis, são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter designação do Estado, da cidade ou circunscrição civil em que fôr passado, a data, o nome do outorgante, a individuação de quem seja o outorgado e bem assim o objetivo da outorga, a natureza, a designação e extensão dos poderes conferidos. § 2º Para o ato que não exigir instrumento público, o mandato, ainda quando por instrumento público seja...

  • Lei13.428 de 30/03/2017

    Art. 1º - A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 4º -A. O RERCT aplica-se também ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão ao RERCT. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 1º O cumprimento das condições previstas no caput antes de decisão criminal extinguirá, em relação a recursos, bens e direitos a serem regularizados nos termos desta Lei, a punibilidade dos crimes a seguir previstos, praticados até a data de adesão ao RERCT: (...)" (NR) "Art. 9º (...) § 3º A declaração com incorreção em relação ao valor dos ativos não ensejará a exclusão do RERCT, resguardado o dir...

    • Lei9.601 de 21/01/1998

      Art. 6º - O art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 (...) § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias. § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágra...

      • Lei12.814 de 16/05/2013

        Art. 7º - O caput do art. 13 e o inciso I do art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) " Art. 13 A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (...)" (NR) "Art. 14 (...) I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 7...

      • Lei1.758 de 12/12/1952

        Art. 1º, II - ANEXO Nº 18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação II - Auxílios, Contribuições e Subvenções 18 - Auxílios 09 - Departamento de Administração 04 - Divisão do Orçamento 02 - Alagoas ONDE SE LÊ : Paróquia de Major Isidoro, para manutenção de suas escolas e criação de uma biblioteca. LEIA-SE : Escola Paroquial Santo Antônio, da Paróquia de Major Isidoro. 06 - Ceará ONDE SE LÊ : Asilo da Velhice Abandonada - Crato (...) 10.000 LEIA-SE : Abrigo da Velhice Abandonada Jesus, Maria e José, de Crato (...) 10.000 ONDE SE LÊ : Externato Imaculada Conceição, em Grangeiro - Crato (...) 10.00...

      • Lei14.514 de 29/12/2022

        Art. 11 - O art. 2º da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se: I - elemento nuclear: elemento químico que possa ser utilizado na libertação de energia em reatores nucleares ou que possa dar origem a elementos químicos que possam ser utilizados para esse fim; II - mineral nuclear: mineral que contenha em sua composição um ou mais elementos nucleares; III - minério nuclear: concentração natural de mineral nuclear na qual o elemento ou os elementos nucleares ocorrem em proporção e condições que permitam a sua exploração econômica; IV - urânio enriquecido...