“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei2.852 de 25/08/1956
Art. 3º - Será possível de exclusão ou expulsão o sargento que, em sentença passada em julgado, fôr condenado a pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, ou declarado, em processo regular e por decisão de órgão militar competente para o julgamento, responsável pela prática de ato prejudicial à ordem pública, nocivo à disciplina militar ou atentatório ao Estado ou às instituições constitucionais.
- Lei14.340 de 18/05/2022
Art. 3º - A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A: "Art. 8º-A. Sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental, eles serão realizados obrigatoriamente nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 , sob pena de nulidade processual."...
- Lei14.914 de 03/07/2024
Art. 31, Parágrafo Único - As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica prestarão todas as informações referentes à implementação, à execução e à avaliação das ações da PNAES no Sistema Nacional de Informações e de Controle, referido no caput deste artigo, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros até a regularização dessas informações.
- Lei13.440 de 08/05/2017
Art. 2º - O art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 244-A (...) Pena - reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé." (NR) (...)" (NR)...
- Lei4.357 de 16/07/1964
Art. 4º, §6º - A correção monetária referida neste artigo poderá ser efetuada em relação às alienações de imóveis já contratadas para pagamento a prazo, cujo impôsto ainda não tenha sido efetivamente liquidado, desde que o contribuinte pague o impôsto de 5% (cinco por cento) sôbre a correção monetária ou efetive a subscrição em dôbro das Obrigações dentro de 60 (sessenta) dias da data da vigência desta lei. (Vide Lei nº 4.481, de 1966)...
- Lei11.906 de 20/01/2009
Art. 14, III - atribuir a órgão ou entidade da administração pública federal, preferencialmente integrante da estrutura organizacional do Ministério da Cultura, a responsabilidade de administração de pessoal, de material, patrimonial, de serviços gerais, de orçamento e finanças e de controle interno relativas ao Ibram até que o órgão tenha seu quadro de provimento efetivo estruturado, em conformidade com o art. 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
- Lei13.297 de 16/06/2016
Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (...)" (NR)...
- Lei10.279 de 12/09/2001
Art. 1º - O art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III, renumerando-se os demais: " Art. 19 (...) III - aos ex-proprietários de terra cuja propriedade de área total compreendida entre um e quatro módulos fiscais tenha sido alienada para pagamento de débitos originados de operações de crédito rural ou perdida na condição de garantia de débitos da mesma origem; (...)"(NR)...